Dr. Francisco Braga
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locatário deverá readequar fachada interna para o padrão do condomínio

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Locatário que promoveu alterações drásticas na fachada interna de imóvel deverá readequá-la conforme o padrão do condomínio.

Trata-se de processo em que o requerido é condômino no edifício autor, e promoveu alterações drásticas na fachada interna do 15º andar, ao adesivar de preto os alizares, porta, portal e painel, inclusive com a retirada da luz de emergência, item obrigatório de segurança.

Em que pese solicitação por e-mail, notificação extrajudicial e inclusive multa aplicada pelo condomínio, o requerido quedou-se inerte, motivo pelo qual a ação foi ajuizada.

Assim sendo, deferiu a tutela e deu prazo de 15 dias para que o locatário faça a readequação da fachada interna em conformidade com o padrão do condomínio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

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