Dr. Francisco Braga
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más condições no ambiente de trabalho geram dano moral coletivo

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A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de uma denúncia quanto às condições precárias dos alojamentos, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas utilizados pelos empregados. Fiscalizações no local constataram a existência das irregularidades.

Quanto ao dano moral coletivo, afirmou que estão presentes todos os requisitos autorizadores da responsabilidade civil: ato ilícito, culpa do empregador, traduzida no desrespeito às normas afetas aos mais elementares direitos trabalhistas, dano aos trabalhadores e nexo de causalidade.

"A violação de normas trabalhistas, especialmente as que visam a preservar a saúde e a segurança no ambiente laboral, implica o sentimento de indignação de toda a coletividade, e não apenas do trabalhador (ou familiar) diretamente desrespeitado", explicou o relator.

"Assim, o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e equilibrado é, ao mesmo tempo, difuso, porque abrange toda coletividade, e individual, na medida em que a não observância desse direito inviabiliza o pleno exercício de um dos direitos mais básicos à existência do trabalhador enquanto ser humano, o direito à saúde", acrescentou ele.

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