FIQUE DE OLHO!
Pois bem, a restituição dos impostos para as empresas do SIMPLES e MEI, foi regulamentada pela Instrução Normativa 1712 /2017 da Receita Federal, e agora a empresa pode promover a restituição administrativa desses valores, com juros e correção monetária, bem como evitar lançamentos futuros.
Os principais setores beneficiados são: a revenda de autopeças, de cosméticos, drogarias, mercearias, supermercados, restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, dentre outros que comercializam produtos sujeitos ao regime substituição tributária ou produtos sujeitos ao regime monofásico.
Com efeito, verificada a existência do crédito em favor da empresa, o valor já pode ser usado para a compensação dos impostos mensais, quitação de débitos tributários ou restituição do valor devido.
Em resumo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou a maior, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal (PIS/COFINS), pode requerer a restituição administrativamente.
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