A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Mercado Pago a ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas que foram feitas por meio da ferramenta Pix.
No caso concreto, o cliente do Mercado Pago, que é o proprietário de uma empresa, teve o celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix.
📍 As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Nesse sentido, segundo a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, não houve a comprovação que o Mercado Pago tenha adotado medidas eficientes de segurança e de cuidado aptas a obstar a ação de fraudadores, circunstância capaz de elidir a tese de fato de terceiro.
"Tal cenário conduz à conclusão de que compete à parte ré, na qualidade de fornecedora, ressarcir o prejuízo material suportado pela demandante, na condição de consumidora, uma vez que as transferências impugnadas, fruto de atividade fraudulenta, perpetrada por terceiros, em razão de falha no dever de segurança, não são atribuíveis à autora", considerou.
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Fonte: https://www.conjur.com.br