Mesmo sem convenção coletiva, empregado tem direito à correção monetária de seu salário. Com base nessa premissa, constante da Lei 7.238/1984, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso do jornal Estado de Minas e manteve sentença que o condenou a reajustar o salário de um funcionário e pagar as diferenças salariais desde julho de 2018.
⏰💸👏⚖️🔏
#MontesClaros
#atualizacaojuridica
#AdvogadoEmpresarial
#AdvogadoMontesClaros
#EmpresasMontesClaros
#EmpresasMinasGerais
#DireitoEmpresarial
#GestaoEmpresarial
#Empresas
#MontesClaros
#Empresario
#GestaoePessoas
#ProcessoEmpresarial
#DireitoCivil
#AdminitraçãodeEmpresas
#MG
#Administrador
#administradores
#empreendedoresdesucesso
#emprendedores