O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:
Parto;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:
Falecimento da segurada (ou do segurado);
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.
Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
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