Com esta decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta sexta-feira (12/11) a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.
Na norma em questão, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.
O ministro bolsonarista havia dito que a portaria dá proteção ao trabalhador e que "tanto a Constituição brasileira como a Consolidação das Leis do Trabalho não fazem essa exigência" do comprovante de vacinação. "Ao contrário, há o livre arbítrio, há uma decisão que é de foro íntimo de cada pessoa."
O decreto foi publicado pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.
O Executivo municipal também decidiu que servidores públicos concursados nessas condições serão alvos de processos administrativos.
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