🚨 Medida provisória traz alterações na CLT e regulamenta o trabalho remoto e telepresencial no Brasil, alterando regras de controle de jornada, previsão em contrato, local da prestação de serviços, despesas, alteração de regime de contrato e outras mudanças.
Para muitos, o teletrabalho tornou-se uma forma possível de manter as atividades empresariais e, até mesmo, de redução de custos.
Até o momento, a legislação brasileira regulamentava apenas o teletrabalho, o qual era definido como o trabalho com uso de tecnologias de informação e comunicação fora do estabelecimento empresarial e isentava os trabalhadores sujeitos a este regime do controle de jornada de trabalho.
➡️A medida provisória 1.108/22 terá validade somente até o dia 25/7/22, caso não seja convertida em lei, ou seja, resta saber se a medida provisória 1.108/22 será convertida em lei e passarão a integrar definitivamente o sistema jurídico ou se terá validade somente até 25/7/22.