Dr. Francisco Braga
Olá! Em que posso te ajudar?

multa de R$ 50 mil para dispensa discriminatória de pessoa com HIV

Notícias

📰 De acordo com a decisão da 9ª Turma do TRR da 2ª Região, trabalhador que vive com HIV vai receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta discriminatória do empregador, de acordo com o relator do acórdão, desembargador Marcos César Amador Alves.

Entre as evidências está uma conversa por meio do aplicativo WhatsApp, trocada entre o empregador e um outro empregado, que foi obrigado pela firma a realizar exame de HIV pelo simples fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, causando constrangimento aos trabalhadores.

📍O magistrado lembra que, nos termos da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória toda dispensa sem justa causa de empregado que possua algum tipo de enfermidade grave ou que seja pessoa vivendo com HIV, uma vez tomada ciência desta enfermidade pela empresa.

Além do dano moral, o empregado também vai receber o pagamento, em dobro, de 12 meses de remuneração, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da multa de 40%.

➡️ Qual é a sua opinião sobre isso?

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br

#noticias #advogado #advocacia #multa #danosmorais #direito #noticia