Dr. Francisco Braga
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normas da reforma trabalhista são derrubadas pelo TST!

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O pleno do TST declarou a inconstitucionalidade, nesta segunda-feira, 16, de dois dispositivos da CLT que modificaram e os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal, dificultando alteração.

Por maioria, o colegiado concluiu que as mudanças, introduzidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues, no sentido de que não cabe ao legislador se imiscuir, de forma invasiva, na ordem dos trabalhos internos e administrativos dos tribunais, a ponto de suplantar a prerrogativa de elaborarem seus próprios regimentos internos.

Segundo o ministro, a norma viola o artigo 2º da CF, que trata da separação dos Poderes, ao ultrapassar os limites da atividade própria ao Poder Legislativo, “exorbitando seu papel de forma muito desproporcional no tocante aos requisitos postos de modo exclusivo à Justiça do Trabalho para a edição de súmulas e enunciados de jurisprudência uniforme”