Na quinta-feira, 24, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova lei de falências (14.112/20), aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.
Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.
O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional. Os vetos precisam ser avaliados pelo Congresso.
A nova lei de falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.
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