Os interessados devem consultar o site da Receita e solicitar o parcelamento entre 16 de dezembro e 29 de dezembro pela internet.
No entanto, a medida tem um público-alvo restrito e não são todos os débitos que podem ser parcelados.
Quem se enquadra nas seguintes categorias pode parcelar as dívidas com a receita:
Pessoas físicas;
Microempresas (MEs);
Empresas de pequeno porte (EPPs).
Além disso, as dívidas não podem ser de valor maior que R$ 62,7 mil.
Nem todas as dívidas podem ser renegociadas.
Veja, a seguir, quais estão excluídas:
Débitos do Simples Nacional;
Débitos que foram declarados, mas não foram pagos;
Dívidas com vencimento a partir de 1 de janeiro de 2020;
Débitos já parcelados;
Dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Confira a porcentagem do desconto sobre o valor total da dívida:
50% – Quando a entrada for parcelada em até 5 meses e o saldo quitado em até 7 meses;
40% – Esse desconto é concedido quando a entrada é dividida em até 6 meses e o resto, em até 18 meses;
30% – Quando o contribuinte optar por pagar a entrada em até 7 vezes e o restante em até 29 meses;
20% – Esse é o menor desconto, mas com o maior prazo de pagamento: são 8 meses de pagamento para a entrada e 52 meses para o que sobrou das prestações.
Onde solicitar?
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher um requerimento, que está no Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita.
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