Dr. Francisco Braga
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notícias- restaurante é responsável pela segurança de pertences de clientes

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O restaurante é responsável pela segurança dos pertences de seus consumidores, ainda que tais objetos estejam em posse dos clientes. Assim entendeu a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma hamburgueria a ressarcir uma consumidora que teve objetos furtados dentro do estabelecimento.

Na ação, a cliente alega que teve a sua bolsa, de uma marca de luxo, além de estojo de maquiagem e óculos de sol furtados dentro do restaurante. Na ocasião, ela conseguiu uma declaração assinada pelo gerente de que a hamburgueria se responsabilizaria pelos bens furtados e também pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, o que lhe foi negado.

O restaurante foi condenado em primeira instância ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil. No recurso ao TJ-SP, alegou que o documento assinado pelo gerente foi redigido de forma unilateral pela cliente e também disse não ser responsável pela guarda dos pertences das pessoas que ingressam no estabelecimento. O recurso, no entanto, foi negado em votação unânime.

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