Dr. Francisco Braga
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novas regras trabalhistas entram em vigor; entenda como ficam

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Começa a valer a partir de sábado (11.dez.2021) uma série de regras trabalhistas alteradas pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação.

O decreto consolidou em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista. A ideia é facilitar o trabalho das empresas na hora de cumprir as regras desde a contratação do funcionário até a demissão dele.

O decreto permite a possibilidade de o trabalhador utilizar seu cartão em um número maior de estabelecimentos e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Os restaurantes não são obrigados a aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Mas, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios.

O governo deixou claro que o vale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual (como táxis, Uber e veículos de aluguel).

A principal mudança impacta os empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada em dinheiro ou outra forma de pagamento.

O governo abriu caminho para a regulamentação de aplicativos/sites de ponto eletrônico, que passaram a ser bastante utilizados com o aumento do home-office na pandemia. O prazo para a regulação é de 90 dias depois da entrada em vigor do decreto (11.dez).

Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número de CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.

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