Dr. Francisco Braga
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o consentimento na lei geral de proteção de dados

Notícias

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem três pilares fundamentais:
1) necessidade de proteção à privacidade e intimidade do cidadão titular dos dados;
2) autodeterminação informativa do titular, no sentido de que só ele compete autorizar e controlar os seus dados;
3) consentimento informado e esclarecido da informação para tratamento de dados. Portanto, não é e nem poderia ser a proteção de dados um fim em si mesmo
Essa atividade ao ser regulada legalmente retira das empresas que atuam nesse setor da aparente zona cinzenta em que viviam, entre a licitude e a ilicitude do tratamento de dados, prestigiando, por conseguinte, a segurança jurídica.

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