A resposta é sim!
➡️O Código Civil Brasileiro, prevê em seu artigo 999 a possibilidade de modificação do contrato social: 2/5
Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de
deliberação unânime.
Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.
🚨Importante destacar que, a maioria absoluta é 50% mais 1 das QUOTAS da sociedade.
Portanto, a modificação do contrato social pode se dar por maioria absoluta SE o contrato social não prever de forma diversa.
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