Eis alguns pontos básicos sobre legislação, organização e administração.
1- Existe uma resolução específica do CFM a respeito da indicação, adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato, sendo considerados atos médicos pessoais e intransferíveis.
2- Esta mesma resolução define que o médico utiliza as lentes de contato com insumo da adaptação, devendo receber honorários pelo procedimento.
Em termos bem práticos significa que o médico não pode e nem deve “vender” lente. Desmembrando esse tópico em três temas correlatos:
a) como o médico presta um serviço, o correto é fornecer nota de “honorários médicos de adaptação de lente de contato”. Não se deve fornecer nota de venda da lente “X"
b) a nota a ser fornecida pode ser tanto na pessoa física quanto na jurídica; o que determina isso é onde foi realizada a compra dos insumos (ou seja, a lente) e onde portanto será lançada no livro caixa contábil.
c) como médico não “vende" lente, cada adaptação é personalizada; portanto não é permitido ao médico ter estoque de lentes para pronta entrega.
3- Em relação à organização, uma dúvida muito comum é quanto aos testes em si. A legislação permite caixas de prova de lentes rígidas gás permeáveis. Caixas de prova de lentes gelatinosas anuais são permitidas apenas se há possibilidade de esterilização e novo lacre. Em relação à lentes gelatinosas descartáveis, os blisters são permitidos, observando-se rigorosamente a data de validade dos mesmos.
4- Um último ponto importante a ser lembrado é sobre o controle tanto financeiro quanto de retirada, uso e prazo para trocas. Não são necessários programas sofisticados, esse controle pode ser feito com planilhas simples, como Excel ou Numbers.
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