Sempre que um funcionário deixar de cumprir aquilo que está estabelecido em seu contrato de trabalho ou desrespeitar norma administrativa, código de conduta ou regimento interno, é garantido ao empregador o direito de puni-lo, com o amparo de seu poder disciplinar. O empregador poderá optar pela punição disciplinar prevista mais adequada para a gravidade da infração.
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