A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei 6.830/1980 (conhecida como “Lei das Execuções”) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Conceito de Dívida Ativa
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320/1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
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