No momento da contratação é fundamental que sejam transmitidas todas informações sobre a empresa (missão, metas, normas e outros), para que o contratado já fique ciente que ambos, empresa e empregado, têm direitos e deveres bem definidos e que serão aplicados.
Inicialmente, é importante se ter claro que o contrato de trabalho regido pela CLT tem como objeto a compra pelo empregador da força de trabalho do empregado, pela qual paga um salário, mas não a sua pessoa e nem muito menos a sua exclusividade.
Por isso, o empregado pode utilizar as suas horas de intervalos ou de folgas livremente, ou seja, à sua vontade, se quiser, inclusive, com outro vínculo empregatício, direito esse garantido constitucionalmente, desde que não prejudique o seu primeiro contrato de trabalho.
Portanto, o empregado deve ter consciência da sua responsabilidade e do compromisso assumido com o primeiro empregador, afastando de si a prática da atividade profissional de forma concorrencial e de modo que prejudique a qualidade dos serviços já contratados, acarretando prejuízos e a diminuição da produção, abusando assim da liberdade constitucional, ao mesmo tempo em que rasga o contrato laboral em vigor.
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