A recuperação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte, seu cliente no caso, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para a União, Estado, Município ou Distrito Federal.
Essa recuperação de crédito tributário ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. E é um instrumento previsto em lei que tem como uma das finalidades reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil e no mundo.
O pagamento indevido, em duplicidade ou a maior desses tributos, acontece por várias razões, entre elas o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da nossa legislação.
Todo o trabalho e análise para encontrar esses possíveis tributos indevidos, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria nessa compensação é, integralmente, realizado pelo cliente e seu escritório contábil. E essa análise, quando bem-feita, apresenta resultados positivos e, em alguns casos, as empresas podem reaver valores expressivos.
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