Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
Entre eles estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples, nos casos em que couber. As alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é importante consultar a legislação municipal.
Por outro lado, os profissionais autônomos — como administradores, advogados, arquitetos, dentistas e médicos — que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem contribuir com o pagamento do ISS. Nos casos desses profissionais, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço.
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