Não é novidade que o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19 trouxe urgência na tomada de decisões, o que interferiu diretamente nas contratações públicas.
Com o objetivo de aumentar e eficiência e assegurar mais instrumentos de negociação durante o período de calamidade, o rol para o uso do RDC foi ampliado novamente, agora com a publicação da Medida Provisória (MP) n° 961, em 6 de maio de 2020. A partir daí, o RDC passou a ser utilizado em todos os tipos de contratação durante o período de pandemia, seja para contratações de obras e serviços seja para alienações e locações (art. 1º, III, MP 961/2020).
Além da nova regra, a MP 961/2020 trouxe também alterações aos limites de dispensa de licitação e autorizou a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante a pandemia.
Esta MP se aplica às contratações realizadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de março de 2020 aos contratos firmados neste período, bem como suas prorrogações. A MP foi convertida pelo Congresso Nacional em Lei Federal em 30 de setembro de 2020, recebendo o número 14.065/2020.
⏰💸👏⚖️🔏
#atualizacaojuridica
#AdvogadoEmpresarial
#DireitoEmpresarial
#GestaoEmpresarial
#Empresas
#Empresario
#GestaoePessoas
#ProcessoEmpresarial
#DireitoCivil
#AdminitraçãodeEmpresas
#Administrador
#administradores
#empreendedoresdesucesso
#emprendedores