ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
1. Ato de Improbidade
2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
3. Negociação Habitual
4. Condenação Criminal
5. Desídia
6. Embriaguez Habitual ou em Serviço
7. Violação de Segredo da Empresa
8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
9. Abandono de Emprego
10. Ofensas Físicas
11. Lesões à Honra e à Boa Fama
12. Jogos de Azar
13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional
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