É um ramo do Direito de Propriedade que versa sobre bens incorpóreos de criação intelectual.
A Propriedade Intelectual abarca a Propriedade Industrial, Direitos Autorais e demais Direitos que versem sobre bens imateriais.
A Propriedade Industrial visa proteger os direitos sobre patentes, marcas, desenhos e indicação geográfica. O Direito Autoral, por sua vez, protege as obras científicas, artísticas e literárias. Incluindo as programações tecnológicas.
Tal divisão tem como base o acordo TRIPs - Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, um tratado internacional que em português significa, Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.
De modo amplo e direto, o Direito de Propriedade Intelectual assegura as criações capazes de resultar em vantagens econômicas para o seu criador, protegendo suas ideias e criações intelectuais. Daí a importância em proteger os ativos intelectuais tanto quanto uma empresa física.
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