Portanto, em regra, o acionista não responde pelas dívidas sociais, mas tão somente pela integralização do valor das ações subscritas. A Lei das S.A prevê as hipóteses em que os acionistas devem responder pelas perdas e danos que seus atos provocarem à companhia, aos demais acionistas ou a terceiros. Prevê a lei que os acionistas devem responder em caso de abuso de poder de controle e abuso de poder voto.
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