O compartilhamento de dados entre empresas e órgãos do governo não é permitido. Uma exceção é quando o titular já tornou seus dados públicos, ou quando a execução da atividade pública exigir o partilhamento em casos específicos e amparados na lei.
Também não é permitido compartilhar dados sensíveis de saúde visando fins econômicos. Planos de saúde privados ou de assistência farmacêutica podem fazê-lo, mas não estão autorizados a utilizar tais informações para excluir ou gerenciar beneficiários entre planos e modalidades.
Por último, se o controlador ou o operador durante a atividade de compartilhamento de dados pessoais causar dano patrimonial, moral ou individual ao titular será obrigado a repará-lo.
Quem violar a legislação nesse sentido estará sujeito a diferentes sanções administrativas que serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multa de até 2% do faturamento.
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