Dr. Francisco Braga
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obrigação de pagar o iptu é do proprietário ou do inquilino?

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Para entender melhor como isso funciona, basta observarmos a Lei nº 8245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. Em seu artigo 22, inciso VIII, a legislação prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (incluindo o IPTU), “exceto se de outra forma for estabelecido em contrato”.

Descomplicando o que diz na lei, isso significa que o dono do imóvel pode adicionar uma cláusula no contrato de locação informando que o inquilino deverá pagar o IPTU junto às outras despesas, como aluguel e condomínio, por exemplo, indicando também a forma de pagamento (pago em acréscimo ao aluguel ou pelo próprio carnê).

Além disso, caso o proprietário pague o imposto e depois cobre do locatário, deverá solicitar o mesmo valor pago, independente se o pagamento tiver sido feito à vista ou parcelado. E ainda, se o locatário não pagar o que é devido, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel de volta, considerando o descumprimento da cláusula contratual.

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