Dr. Francisco Braga
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paciente deve ser indenizada por demora na realização de cirurgia

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Uma mulher vai receber indenização de R$ 50 mil por danos morais pela demora na realização de uma cirurgia na mama pela rede pública de saúde.

A quantia deve ser paga pela União, pelo estado de São Paulo e o município de Leme (SP). A decisão foi confirmada por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo os magistrados, os entes públicos foram negligentes no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.

“Tal desídia prolongou o sofrimento e o sentimento de desolação e de desemparo estatal em flagrante violação da dignidade e dos direitos da autora", fundamentou o juiz federal convocado Sidmar Dias Martins, relator do acórdão.

A União, o Estado de São Paulo e o Município de Leme/SP argumentaram ilegitimidade passiva, condenação indevida por danos morais, valor indenizatório desproporcional e responsabilidade médica.

Ao analisar os recursos, o relator seguiu entendimentos do TRF3 e do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é responsabilidade do Estado garantir a saúde aos cidadãos e de que a prestação é solidária entre os entes da federação.

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Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/421992-paciente-deve-ser-indenizada-em-r-50-mil-por-demora