📍Após se submeter a uma cirurgia de lipo abdominoplastia, uma vendedora entrou com uma ação indenizatória contra o médico responsável pelo procedimento. A autora alegou realizar a operação com o objetivo de ter curvas, em suas palavras, deslumbrantes, para o dia do seu casamento. No entanto, o resultado não teria atendido às expectativas.
Nos autos, a paciente relata que a cirurgia ficou mal cicatrizada, irregular e, por conta de um suposto erro médico, teve queloide no umbigo. Todavia, o laudo pericial apontou que, apesar de haver sequelas cicatriciais que provocam danos estéticos de gravidade moderada, não existem indícios de qualquer erro técnico.
Em defesa, o cirurgião apresentou o contrato de prestação de serviço firmado com a paciente, contestando que houve transparência na informação relativa aos resultados gerados pelo procedimento. Além disso, foi sustentado que o réu insistiu que a requerente aguardasse a consolidação da cirurgia para realizar reparos, entretanto, a autora não retornou ao consultório.
Por conseguinte, a juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha responsável pelo caso considerou que, ao não submeter a autora à correção dos retoques da cirurgia, o médico adotou uma conduta negligente, uma vez que o resultado da cirurgia não depende apenas da técnica utilizada, mas de fatores genéticos.
Dessa forma, a magistrada condenou o cirurgião a indenizar a requerente em R$ 5 mil, referente aos danos morais. Contudo, pedido de indenização pelos danos materiais foi negado, constatando que não houve falha operatória, tampouco erro técnico.
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Fonte: http://www.tjes.jus.br
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