Dr. Francisco Braga
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por venda casada, empresa deverá pagar o dobro do produto

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O Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba condenou uma empresa fabricante de celulares a pagar R$ 358, acrescidos de juros e correção monetária, a um consumidor que precisou comprar separadamente um conector.

No entendimento do juiz substituto Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.

Recentemente, a empresa anunciou que modelos atualizados da marca viriam sem o carregador e fones. Contudo, a aquisição pelo autor da ação, feita em novembro de 2021, refere-se a um modelo mais antigo. A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor precisou desembolsar mais R$ 179 para adquirir o acessório.

Para o magistrado, a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere diretamente a legislação consumerista e portanto, a empresa teve que pagar o dobro do valor pago pelo produto ao consumidor.

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