O atraso do porteiro em entregar a correspondência de citação não impede a aplicação da legislação trabalhista. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de uma citação referente a uma reclamação trabalhista, encaminhada a uma microempresa 34 dias após ser recebida no endereço correto.
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