Para que fique claro, os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. De modo que metade dos bens do doador devem ser mantidos em seu patrimônio para que seja garantido o direito dos herdeiros necessários. É o que a lei chama de legítima.
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima.
E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula. É o que se chama doação inoficiosa. E caso ocorra, o prejudicado pode ir à justiça.
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