🗞 Foi notícia: A juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de SP, determinou a penhora de 10% do salário de devedor aposentado para quitar dívida.
O credor já havia requerido as medidas constritivas típicas, como Sisbajud e Renajud, porém não conseguiu encontrar nenhum bem. Portanto, foi requerida a medida atípica, a penhora de salário.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a medida de natureza excepcional é apenas necessária quando esgotados todos os outros meios cabíveis de restrição ao patrimônio do devedor, “sendo possível desde que resguardada quantia mínima a fim de garantir a subsistência do devedor e seus dependentes”.
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Fonte: https://www.direitonews.com.br
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