Como se sabe, atualmente, existem muitas atividades que são exercidas por apenas um indivíduo, que não está cadastrado, necessariamente, como uma empresa.Tendo isso em vista, a legislação que regulamenta o registro de marca passou a incluir as Pessoas Físicas neste quesito, o que facilitou a vida de diferentes empreendedores.
Dessa forma, esses sujeitos podem realizar o requerimento, sem que seja necessário um número de CNPJ para isso. Basta apenas fazer um pedido ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comprovar, através de um documento expedido por um órgão competente, que a atividade exercida é legalizada. Com isso, o registro de marca será concedido e terá uma duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, de acordo com a necessidade do empreendedor.
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