Você ja estava sabendo dessa? 🫢👀
Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 3.188, de 2021, que altera as Leis nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa, e a Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, para aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Além disso, revoga dispositivo da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 e dá outras providências.
A proposição busca estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa e aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Entretanto, ouvidas as pastas ministeriais competentes, o Presidente da República decidiu vetar, por inconstitucionalidade, dispositivos que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo órgão competente, que é exigência de regularidade relativa à Seguridade Social para fins de concessão de crédito no âmbito do Programa de Estímulo ao Crédito - PEC, tendo em vista que configuraria violação ao disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, que estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A sanção presidencial é importante para a defesa ao setor produtivo, das pequenas e microempresas do Brasil.
E ai, o que você acha disso? 👀