Empresa farmacêutica não pagará adicional de insalubridade a propagandista vendedor. Assim entendeu a 2º turma do TST ao considerar que as visitas a consultórios médicos, clínicas, postos de saúde e hospitais para divulgar os medicamentos do laboratório não constam da lista de atividades e operações consideradas insalubres pelo ministério do Trabalho.
No TST, a relatora do recurso feito pelo laboratório, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a atividade de propagandista-vendedor de produtos farmacêuticos não pode ser considerada insalubre em razão das visitas a hospitais.
Segundo a ministra, para que o vendedor tivesse direito ao adicional de insalubridade, o serviço em ambientes hospitalares deveria fazer parte da relação oficial de atividades consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora 15, conforme prevê a súmula 448 do TST em seu inciso I: "Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do Trabalho".
Por fim, Mallmann concluiu que a atividade do propagandista vendedor de medicamentos não é considerada insalubre.
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