Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
⏰💸👏⚖️🔏
#covid19
#MontesClaros
#atualizacaojuridica
#AdvogadoEmpresarial
#AdvogadoMontesClaros
#EmpresasMontesClaros
#EmpresasMinasGerais
#DireitoEmpresarial
#GestaoEmpresarial
#Empresas
#MontesClaros
#Empresario
#GestaoePessoas
#ProcessoEmpresarial
#DireitoCivil
#AdminitraçãodeEmpresas
#MG
#Administrador
#administradores
#empreendedoresdesucesso
#emprendedores