As ações judiciais de revisão contratual são extremamente comuns no mundo das relações bancárias, muito por conta de mudanças nas políticas de financiamentos, juros, percentuais e outras questões. Tal tema se vê cada vez mais presente nos tribunais de nosso país, e é exatamente por isso que devemos sempre estar cientes dos desdobramentos deste processo.
Por padrão, toda e qualquer operação bancária que seja realizada através de um contrato pode ser passível de uma ação revisional. Entre eles podemos ver os financiamentos de veículos, os contratos pessoais, o contrato de cartão de crédito e o de cheque especial ou capital de giro.
Quando existe qualquer irregularidade nos contratos firmados com o banco, o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente.
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