Havendo em um mesmo Estado duas empresas ATIVAS com o mesmo nome empresarial, a pessoa jurídica que registrou o nome primeiro terá o direito de, via petição administrativa dirigida ao órgão registrador ou por meio de ação judicial, solicitar a anulação do registro do nome da empresa que o registrou por último. Porém, caso a empresa detentora do primeiro registro encontre-se encerrada, o nome por ela utilizado estará liberado para que uma nova empresa faça uso.
É possível deter exclusividade sobre “sinais distintivos” de uma empresa? A resposta é SIM, transformando o nome empresarial em uma MARCA REGISTRADA junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Conforme definição encontrada em seu site (www.inpi.gov.br), o INPI “é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria”.
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