Dessa maneira, se cometer uma das faltas graves estabelecidas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa já está autorizada a demitir você imediatamente por justa causa.
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora essa seja uma prática comum, reforçamos que o empregador não é obrigado a seguir esse raciocínio.
Por isso, não é possível determinar com exatidão quantas advertências ou suspensões podem ocasionar uma justa causa. Isso depende de cada situação isoladamente.
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