Dr. Francisco Braga
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quem é o autor de obra jornalística?

Notícias

A atuação do editor é restrita à correção gramatical, formatação e estruturação do texto, conforme as exigências do mercado editorial. Portanto, em tese, não há produção de conteúdo novo, original, porque não há inserção de elementos criativos no texto revisado, razão pela qual não há que se falar em proteção do direito autoral nesse material trabalhado pelo editor, mantendo-se a autoria para a pessoa que submeteu o texto para revisão.

Pode-se concluir que a atuação do editor é limitada e, em regra, não produz obras novas, a serem protegidas pelo Direito Autoral, uma vez que não há inserção de elementos criativos. Não obstante, é sempre prudente formalizar um contrato entre as partes, de forma que fique claro o tipo de prestação de serviços a ser realizada pelo editor, preservando-se, por conseguinte, a autoria da obra intelectual, na pessoa do contratante.

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