Os direitos autorais se exteriorizam através de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural. Tais direitos visam proteger duas bases que consubstanciam os direitos autorais, que são: os direitos patrimoniais e os direitos morais.
O primeiro está ligado a titularidade que pode ser transferida a qualquer terceiro, seja pessoa física ou jurídica. Os direitos patrimoniais, assim, estão intimamente relacionados com a questões pecuniárias/econômicas, que visam fomentar o mercado. São esses direitos que, em tese, garantem aos artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido.
Noutro giro os direitos morais dizem respeito a autoria da obra. O autor, desse modo, é o criador e somente o ser humano pode criar – pessoa física. Os direitos morais são, por fim, intransferíveis e irrenunciáveis. Dessa forma, ainda que os direitos econômicos sejam transferidos, o autor continuará a ser o autor da obra para sempre.
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