O “contrato” é o acordo entre a manifestação de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes.
Contudo, é necessário compreender que a revisão contratual não tem por finalidade desobrigar a parte do cumprimento de uma obrigação previamente pactuada, e sim, solicitar a revisão judicial das cláusulas de um contrato, e apurar cada item através de um parecer técnico.
Solicitar a revisão contratual é um direito constitucional do consumidor, garantido pelo art. 5°, XXXV da Constituição Federal. Portanto, pode-se concluir que qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de solicitar a Ação Revisional de Contrato.
➡️ E aí, você já sabia desse fato?
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