A legislação oferece dois caminhos: a recuperação extrajudicial, mais discreta e ágil, baseada em negociação direta com credores; e a recuperação judicial, que traz maior proteção, mas também mais exposição, custos e rigidez.
O ponto-chave está no timing. Quanto antes a empresa se movimenta, maiores são as chances de resolver pela via negocial, preservando a operação e a imagem.