Dr. Francisco Braga
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registro de incorporação. o CPF do empreendimento

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No mercado imobiliário, existe uma verificação que deveria ser obrigatória antes de qualquer anúncio: o registro de incorporação.
Esse documento é o que formaliza juridicamente o empreendimento no cartório de registro de imóveis e autoriza a comercialização das unidades.Sem ele, a venda é considerada irregular.
E aqui está um ponto que muitos profissionais ignoram: a responsabilidade não recai apenas sobre o incorporador. A imobiliária que intermedia a venda também pode ser responsabilizada.
Por isso, antes de divulgar qualquer empreendimento, existe uma pergunta simples que evita grandes problemas:
Onde está o número do registro da incorporação?
Segurança jurídica no mercado imobiliário começa na verificação dos documentos certos.