👉🏼 A resolução de disputas empresariais pode ser abordada de diferentes maneiras, sendo duas das opções mais comuns a mediação e o litígio. Confira abaixo a diferença entre essas duas ⬇️
📍Mediação.
Esse é um método de resolução de disputas em que as partes envolvidas buscam um acordo por meio de um terceiro imparcial, o mediador. O mediador facilita a comunicação entre as partes, ajuda a identificar interesses comuns e propõe soluções que possam satisfazer a todos os envolvidos. A mediação é um processo voluntário e flexível, no qual as partes têm maior controle sobre o resultado final.
Vantagens.
• Confidencialidade: as discussões e informações compartilhadas durante a mediação geralmente são confidenciais, o que pode incentivar as partes a se expressarem abertamente.
• Controle do processo: as partes têm mais controle sobre o processo e podem participar ativamente na busca por soluções mutuamente satisfatórias.
• Preservação do relacionamento: a mediação pode ajudar a preservar o relacionamento entre as partes, pois se concentra na comunicação e colaboração.
📍Litígio:
O litígio é um processo formal que envolve a resolução de disputas por meio do sistema judiciário. Nesse caso, as partes apresentam suas alegações perante um tribunal, que toma uma decisão final. O litígio é um processo adversarial, no qual cada parte defende seus interesses e pode contratar advogados para representá-las. A decisão final é tomada por um juiz ou júri.
Vantagens.
• Processo estruturado: o litígio segue um procedimento legal definido e oferece um quadro jurídico para resolver a disputa.
• Força coercitiva: a decisão judicial é vinculativa e pode ser aplicada coercitivamente.
• Recurso a especialistas: o litígio permite o uso de especialistas forenses e peritos, que trazem conhecimentos técnicos específicos a disputa.
➡️ Qual abordagem escolher depende das circunstâncias específicas de cada disputa empresarial. A mediação é frequentemente preferida quando as partes desejam preservar o relacionamento. Por outro lado, o litígio pode ser a opção adequada quando as partes não conseguem chegar a um acordo por meio da negociação direta.
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