Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.
A execução fiscal diz respeito a um processo judicial que é movido quando uma pessoa não arca com o compromisso de pagar a sua dívida com o governo. Isso significa que o órgão governamental poderá tomar os bens do devedor para compensar o prejuízo causado.
A lei nº 6.830/80 foi criada para garantir que haja uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado.
As regras servem para todos os setores do governo. Isso significa que ela é aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.
A lei determina os termos que deverão ser seguidos, principalmente no que diz respeito aos bens que podem ou não ser tomados do devedor. Nesse caso, a penhora, que é a tomada de bens a mando de um juiz, é aplicada.
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