Dr. Francisco Braga
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As faltas injustificadas também trazem impactos para as férias do empregado. Para quem trabalha em jornada integral, a lei prevê o direito a 30 dias de descanso. Porém, o prazo pode ser reduzido da seguinte forma:

até 5 faltas: não há desconto nas férias;
entre 6 e 14 faltas: 24 dias de férias (6 dias de desconto);
entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias (12 dias de desconto);
entre 24 e 32 faltas: 12 dias de férias (18 dias de desconto);
mais de 32 faltas: não há direito às férias.

Por fim, vale lembrar que todas as informações sobre as faltas injustificadas e os descontos feitos devem ser lançadas corretamente no eSocial, para que o empregador quite todos os encargos trabalhistas.