A pessoa que presta serviços como MEI não terá direitos trabalhistas assegurados, inicialmente. O MicroEmpresário Individual é um empresário e, como empresário, ele não é empregado, mas poderá empregar uma pessoa.
No entanto, existe uma fraude trabalhista muito comum envolvendo o MEI. Algumas empresas ao invés de contratarem um empregado pelo regime CLT, optam por contratar aquele empregado como se ele fosse um autônomo. Muitas dessas vezes o empregado não é um autônomo na prática.
O MEI jamais poderá ser subordinado, cumprir ordens e ter horário específico, pois é um empresário, um autônomo. Nos casos em que ficar demonstrado que o trabalhador foi contratado como MEI, mas deveria ter sido registrado como empregado CLT, será assegurado a esse trabalhador todos os direitos trabalhistas normais, tais como férias, 13º salário e FGTS.
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